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AI Act · Artigo 50Aplicável

Artigo 50 do AI Act entra em aplicação: transparência para sistemas de IA que interagem com pessoas

Data de aplicação: 2 de agosto de 2026

Publicado por Luiz Hogrefe: 13 de agosto de 2026

O que mudou

A partir de 2 de agosto de 2026, as obrigações de transparência do Artigo 50 do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act) passam a se aplicar: sistemas de IA que interagem diretamente com pessoas físicas, geram conteúdo sintético de áudio, imagem, vídeo ou texto, ou realizam reconhecimento de emoção ou categorização biométrica precisam informar isso ao usuário.

Quem é afetado

Exportadores e empresas de tecnologia brasileiras que operam chatbots, assistentes de atendimento, geradores de conteúdo sintético ou sistemas de reconhecimento de emoção voltados a usuários na União Europeia.

O que fazer

Revisar todos os sistemas de IA voltados ao público da UE e confirmar que a divulgação de interação com IA exigida pelo Artigo 50 está implementada antes de operar nesses mercados.

Prazos relacionados

  • 2 de agosto de 2026. Início da aplicação das obrigações de transparência do Artigo 50 do AI Act.

Fonte primária

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32024R1689

Checado contra a fonte primária por Luiz Hogrefe em 13 de agosto de 2026; fonte consultada: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32024R1689.

Análise aprofundada no blog AnyLAI

Informação verificada em fonte primária na data indicada. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme a aplicabilidade ao seu caso concreto com o seu assessor.

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