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Evidência verificada

Determinístico primeiro. A extração a partir de documentos estruturados e assinados é determinística; modelos de IA nunca decidem fatos. Cada atributo carrega o seu documento de origem e um nível de confiança em uma trilha de auditoria encadeada por hashes. Um atributo de confiança baixa não resolvido retém a emissão do passaporte inteiro: um atestador humano registrado o resolve primeiro. IA para escala, humanos para a palavra final.

O que significam os níveis de confiança

  • ALTA: evidência estruturada, assinada ou emitida oficialmente, verificada e consistente entre fontes, ou elevada por uma atestação humana registrada.
  • MÉDIO: evidência documental válida com profundidade de verificação limitada; sinalizada e publicada, à espera de corroboração mais forte.
  • BAIXO: informação insuficiente, contraditória ou não verificável; retém a emissão do passaporte inteiro até que um atestador humano registrado o resolva.

Veja o painel de confiança ilustrado, com mais detalhes, na nossa página inicial. Ver mais na página inicial

O mapa de evidências do EUDR para importadores

O artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento da UE contra o desmatamento lista oito requisitos de informação, alíneas a) a h), que um operador deve reunir e conservar para cada embarque. Cada linha vira um atributo no passaporte: documento de origem vinculado, confiança pontuada, revisão humana onde exigida. A última linha não é um requisito do artigo 9.º, n.º 1, e está assinalada como tal.

Fonte: Regulation (EU) 2023/1115, Article 9(1), points (a) to (h); point (b) as replaced by Regulation (EU) 2025/2650, Article 1, point (8)(a); Article 4(2) and Article 33 for the due diligence statement (fonte primária) · conferido em 23 de agosto de 2026

O mapa de evidências do EUDR para importadores
EvidênciaArtigoO que o operador precisa conseguir mostrarFonte típica
Descrição do produto e da commodityArt. 9.º, n.º 1, alínea (a)Nome comercial e tipo, as commodities contidas ou utilizadas e, para madeira, os nomes das espéciesDocumentos comerciais
QuantidadeArt. 9.º, n.º 1, alínea (b)Massa líquida em quilogramas para produtos que entram ou saem do mercado, com a unidade suplementar quando aplicávelNota fiscal e documentos aduaneiros
País de produçãoArt. 9.º, n.º 1, alínea (c)Origem e, quando relevante, as partes do país correspondentesDocumentos comerciais e aduaneiros
Geolocalização dos talhões de produçãoArt. 9.º, n.º 1, alínea (d)Todos os talhões de terra, ou todos os estabelecimentos onde o gado foi mantidoRegistros fundiários e cadastros do produtor
Período de produçãoArt. 9.º, n.º 1, alínea (d)A data ou o intervalo de tempo da produçãoRegistros do produtor e do lote
Identidade do fornecedor e do destinatárioArt. 9.º, n.º 1, alínea (e), (f)Nome, endereço postal e e-mail de quem forneceu os produtos e de quem os recebeuNotas fiscais e contratos
Evidência de ausência de desmatamentoArt. 9.º, n.º 1, alínea (g)Informação suficientemente conclusiva e verificável de que os produtos estão livres de desmatamento, em relação ao corte de 31 de dezembro de 2020Registros fundiários, evidência geoespacial, atestação
LegalidadeArt. 9.º, n.º 1, alínea (h)Informação suficientemente conclusiva e verificável de que a produção seguiu a legislação pertinente do país de produçãoRegistros oficiais
Referência da declaração de diligência devidaArt. 4.º, n.º 2, e art. 33.º, não art. 9.º, n.º 1A DDS (Declaração de Diligência Devida) apresentada no Sistema de Informação da UE (TRACES (Trade Control and Expert System (a plataforma da UE para notificações de importação))). Não é um requisito de informação do artigo 9.º, n.º 1: apoia-se no artigo 4.º, n.º 2, e no artigo 33.º.Registro apresentado pelo próprio operador

O relógio do EUDR

O EUDR (Regulamento da UE contra o desmatamento) se aplica a partir de 30 de dezembro de 2026 para operadores médios e grandes, e para micro e pequenas empresas já cobertas pelo Regulamento da UE sobre Madeira. As demais micro e pequenas empresas seguem em 30 de junho de 2027. Prepare sua cadeia de evidências antes do prazo, não depois.

Panorama do EUDR

As evidências que os importadores devem ter: o que verificar e onde melhorar.

Ver o panorama do EUDR

Perguntas frequentes

Quanto disso realmente roda?
A esteira que produziu o passaporte publicado roda de ponta a ponta: ingestão, extração determinística, pontuação de confiança, atestação humana onde a confiança é baixa e emissão de uma credencial assinada. O passaporte deste site é a saída dessa esteira, não uma maquete.
A revisão humana parece cara. Isso escala?
A revisão é guiada por confiança, não é geral: a maioria dos atributos verifica de forma determinística e nunca precisa de uma pessoa. Um atestador registrado entra apenas onde a confiança é baixa, revisa no nível do atributo, e cada revisão fica registrada na trilha de auditoria. O julgamento humano é gasto onde muda o resultado, não em ler tudo duas vezes.
E se os documentos nunca foram organizados?
Esse é o ponto de partida normal, e é dele que a demonstração parte. Os documentos chegam como existem, são classificados em classes de evidência, e o que falta por atributo é mostrado em vez de suposto. Organizar o atraso é a primeira coisa que a esteira faz, não um pré-requisito para rodá-la.

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