Evidência verificada
Determinístico primeiro. A extração a partir de documentos estruturados e assinados é determinística; modelos de IA nunca decidem fatos. Cada atributo carrega o seu documento de origem e um nível de confiança em uma trilha de auditoria encadeada por hashes. Um atributo de confiança baixa não resolvido retém a emissão do passaporte inteiro: um atestador humano registrado o resolve primeiro. IA para escala, humanos para a palavra final.
O que significam os níveis de confiança
- ALTA: evidência estruturada, assinada ou emitida oficialmente, verificada e consistente entre fontes, ou elevada por uma atestação humana registrada.
- MÉDIO: evidência documental válida com profundidade de verificação limitada; sinalizada e publicada, à espera de corroboração mais forte.
- BAIXO: informação insuficiente, contraditória ou não verificável; retém a emissão do passaporte inteiro até que um atestador humano registrado o resolva.
Veja o painel de confiança ilustrado, com mais detalhes, na nossa página inicial. Ver mais na página inicial
O mapa de evidências do EUDR para importadores
O artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento da UE contra o desmatamento lista oito requisitos de informação, alíneas a) a h), que um operador deve reunir e conservar para cada embarque. Cada linha vira um atributo no passaporte: documento de origem vinculado, confiança pontuada, revisão humana onde exigida. A última linha não é um requisito do artigo 9.º, n.º 1, e está assinalada como tal.
Fonte: Regulation (EU) 2023/1115, Article 9(1), points (a) to (h); point (b) as replaced by Regulation (EU) 2025/2650, Article 1, point (8)(a); Article 4(2) and Article 33 for the due diligence statement (fonte primária) · conferido em 23 de agosto de 2026
| Evidência | Artigo | O que o operador precisa conseguir mostrar | Fonte típica |
|---|---|---|---|
| Descrição do produto e da commodity | Art. 9.º, n.º 1, alínea (a) | Nome comercial e tipo, as commodities contidas ou utilizadas e, para madeira, os nomes das espécies | Documentos comerciais |
| Quantidade | Art. 9.º, n.º 1, alínea (b) | Massa líquida em quilogramas para produtos que entram ou saem do mercado, com a unidade suplementar quando aplicável | Nota fiscal e documentos aduaneiros |
| País de produção | Art. 9.º, n.º 1, alínea (c) | Origem e, quando relevante, as partes do país correspondentes | Documentos comerciais e aduaneiros |
| Geolocalização dos talhões de produção | Art. 9.º, n.º 1, alínea (d) | Todos os talhões de terra, ou todos os estabelecimentos onde o gado foi mantido | Registros fundiários e cadastros do produtor |
| Período de produção | Art. 9.º, n.º 1, alínea (d) | A data ou o intervalo de tempo da produção | Registros do produtor e do lote |
| Identidade do fornecedor e do destinatário | Art. 9.º, n.º 1, alínea (e), (f) | Nome, endereço postal e e-mail de quem forneceu os produtos e de quem os recebeu | Notas fiscais e contratos |
| Evidência de ausência de desmatamento | Art. 9.º, n.º 1, alínea (g) | Informação suficientemente conclusiva e verificável de que os produtos estão livres de desmatamento, em relação ao corte de 31 de dezembro de 2020 | Registros fundiários, evidência geoespacial, atestação |
| Legalidade | Art. 9.º, n.º 1, alínea (h) | Informação suficientemente conclusiva e verificável de que a produção seguiu a legislação pertinente do país de produção | Registros oficiais |
| Referência da declaração de diligência devida | Art. 4.º, n.º 2, e art. 33.º, não art. 9.º, n.º 1 | A DDS (Declaração de Diligência Devida) apresentada no Sistema de Informação da UE (TRACES (Trade Control and Expert System (a plataforma da UE para notificações de importação))). Não é um requisito de informação do artigo 9.º, n.º 1: apoia-se no artigo 4.º, n.º 2, e no artigo 33.º. | Registro apresentado pelo próprio operador |
O relógio do EUDR
O EUDR (Regulamento da UE contra o desmatamento) se aplica a partir de 30 de dezembro de 2026 para operadores médios e grandes, e para micro e pequenas empresas já cobertas pelo Regulamento da UE sobre Madeira. As demais micro e pequenas empresas seguem em 30 de junho de 2027. Prepare sua cadeia de evidências antes do prazo, não depois.
Panorama do EUDR
As evidências que os importadores devem ter: o que verificar e onde melhorar.
Ver o panorama do EUDRPerguntas frequentes
- Quanto disso realmente roda?
- A esteira que produziu o passaporte publicado roda de ponta a ponta: ingestão, extração determinística, pontuação de confiança, atestação humana onde a confiança é baixa e emissão de uma credencial assinada. O passaporte deste site é a saída dessa esteira, não uma maquete.
- A revisão humana parece cara. Isso escala?
- A revisão é guiada por confiança, não é geral: a maioria dos atributos verifica de forma determinística e nunca precisa de uma pessoa. Um atestador registrado entra apenas onde a confiança é baixa, revisa no nível do atributo, e cada revisão fica registrada na trilha de auditoria. O julgamento humano é gasto onde muda o resultado, não em ler tudo duas vezes.
- E se os documentos nunca foram organizados?
- Esse é o ponto de partida normal, e é dele que a demonstração parte. Os documentos chegam como existem, são classificados em classes de evidência, e o que falta por atributo é mostrado em vez de suposto. Organizar o atraso é a primeira coisa que a esteira faz, não um pré-requisito para rodá-la.
