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EUDR · Regulamento de Execução (UE) 2026/1565Em vigor

Sistema de Informação do EUDR ganha regras técnicas novas e declaração simplificada para pequenos produtores

Data de aplicação: 15 de outubro de 2026

Publicado por Luiz Hogrefe: 22 de agosto de 2026

O que mudou

O Regulamento de Execução (UE) 2026/1565, de 13 de julho de 2026, altera o Regulamento de Execução (UE) 2024/3084, que rege o funcionamento do Sistema de Informação do EUDR. Trata da submissão das declarações de devida diligência, das declarações simplificadas para microprodutores e pequenos produtores primários, de arranjos de contingência e de outras medidas de simplificação do uso do sistema. Foi publicado no Jornal Oficial em 14 de julho de 2026 e está em vigor desde 17 de julho de 2026, terceiro dia apos a publicação. Uma parte do texto tem data própria: o Artigo 1, ponto 2, alínea c, só passa a se aplicar em 15 de outubro de 2026.

Quem é afetado

Operadores e comerciantes que submetem declarações de devida diligência no Sistema de Informação, e em especial microprodutores e pequenos produtores primários, para quem o texto cria a declaração simplificada. Tambem equipes técnicas que integram sistemas próprios as interfaces automatizadas do sistema.

O que fazer

Reler as especificações técnicas das interfaces automatizadas antes de fechar qualquer integração, porque o texto já está em vigor. Quem se enquadra como microprodutor ou pequeno produtor primario deve verificar no próprio regulamento se a declaração simplificada se aplica ao seu caso. E anotar 15 de outubro de 2026 para a parte do texto com aplicação diferida.

Prazos relacionados

  • 15 de outubro de 2026. Início da aplicação do Artigo 1, ponto 2, alínea c, do Regulamento de Execução (UE) 2026/1565.

Fonte primária

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32026R1565

Checado contra a fonte primária por Luiz Hogrefe em 22 de agosto de 2026; fonte consultada: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32026R1565.

Informação verificada em fonte primária na data indicada. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme a aplicabilidade ao seu caso concreto com o seu assessor.

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