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ESPR / DPP · Decisão de Execução (UE) 2026/1736Em vigor

Seis normas de passaporte digital de produto citadas no Jornal Oficial. A norma de autenticidade ainda não.

Data de aplicação: 15 de julho de 2026

Publicado por Luiz Hogrefe: 13 de agosto de 2026

O que mudou

A Decisão de Execução (UE) 2026/1736, de 14 de julho de 2026, publicada no Jornal Oficial e em vigor desde 15 de julho de 2026, citou 6 das 8 normas do mandato M/604 para o passaporte digital de produto (DPP) sob o ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781). A EN 18246 (autenticação e integridade de dados do DPP) e a EN 18239 continuam fora dessa citação; a votação CEN-CENELEC da EN 18246 encerrou em 16 de julho de 2026, com publicação esperada por volta de setembro de 2026.

Quem é afetado

Operadores econômicos que estão implementando o carregador de dados do passaporte digital de produto e dependem de um mecanismo de autenticação de dados normatizado.

O que fazer

Acompanhar a página de normas publicadas do CEN-CENELEC JTC 24 antes de fechar a implementação de autenticação de dados do DPP; não presumir que a EN 18246 já está disponível.

Prazos relacionados

  • 15 de setembro de 2026. Publicação esperada da EN 18246 pelo CEN-CENELEC (norma de autenticação e integridade de dados do DPP).

Fonte primária

https://www.cencenelec.eu/areas-of-work/cen-cenelec-topics/ecodesign/jtc-24/

Checado contra a fonte primária por Luiz Hogrefe em 9 de setembro de 2026; fonte consultada: https://www.cencenelec.eu/areas-of-work/cen-cenelec-topics/ecodesign/jtc-24/.

Análise aprofundada no blog AnyLAI

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