Prazos de aplicação do EUDR: 30 de dezembro de 2026 e 30 de junho de 2027
Data de aplicação: 30 de dezembro de 2026
Publicado por Luiz Hogrefe: 22 de agosto de 2026
O que mudou
O Regulamento (UE) 2023/1115 está em vigor, mas suas obrigações centrais ainda não. O Artigo 38(2) fixa que os Artigos 3 a 13, 16 a 24, 26, 31 e 32 se aplicam a partir de 30 de dezembro de 2026. O Artigo 38(3) da uma data própria a operadores que sejam pessoas físicas ou micro e pequenas empresas estabelecidas como tais ate 31 de dezembro de 2024: para esses, os mesmos artigos se aplicam a partir de 30 de junho de 2027, exceto quanto aos produtos abrangidos pelo anexo do Regulamento (UE) n. 995/2010. Entre esses artigos está o Artigo 9(1), alínea d, o da geolocalização das parcelas.
Quem é afetado
Todos os operadores e comerciantes das cadeias de café, cacau, soja, gado, madeira, borracha e óleo de palma que colocam produtos no mercado da União Europeia ou exportam a partir dele. A segunda data não e uma prorrogação geral: depende de quem e o operador e de quando foi estabelecido.
O que fazer
Determinar em qual das duas datas a empresa cai, lendo o critério do Artigo 38(3) e não a data que circula em resumos. Quem cai em 30 de dezembro de 2026 precisa ter a geolocalização por parcela pronta antes disso, porque e um dado que nasce na origem e não se reconstrói no porto.
Prazos relacionados
- 30 de dezembro de 2026. Início da aplicação das obrigações centrais do EUDR para operadores médios e grandes (Artigo 38(2)).
- 30 de junho de 2027. Início da aplicação das mesmas obrigações para pessoas físicas e micro e pequenas empresas estabelecidas ate 31 de dezembro de 2024 (Artigo 38(3)).
Fonte primária
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A02023R1115-20251226
Checado contra a fonte primária por Luiz Hogrefe em 22 de agosto de 2026; fonte consultada: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A02023R1115-20251226.
