NIS2 na Alemanha: a janela legal de registro no BSI já passou, e o dever continua correndo
Publicado por Luiz Hogrefe: 22 de agosto de 2026
O que mudou
A lei alemã de transposição da NIS2 está em vigor desde 6 de dezembro de 2025. O parágrafo 33(1) do BSIG obriga as entidades abrangidas a se registrarem no BSI em até três meses depois de passarem a ser abrangidas, pela primeira vez ou de novo. Para quem já era abrangido na entrada em vigor, esse prazo legal terminou no primeiro trimestre de 2026. O próprio BSI informa que cerca de 29.500 empresas e instituições estao abrangidas e, ao liberar o portal de registro em junho de 2026, declarou esperar que o grosso dos registros estivesse concluído ao longo do verão de 2026. A distinção que importa: registrar-se com atraso encerra a omissão a partir dali; não se registrar deixa o dever em aberto, e ele continua correndo.
Quem é afetado
Entidades particularmente importantes e entidades importantes na acepção do BSIG, incluindo subsidiárias e filiais alemãs de grupos brasileiros que prestam serviços nos setores abrangidos. O registro e do próprio estabelecimento alemão, não da matriz.
O que fazer
Refazer a verificação de abrangência e, se ela der positiva, concluir o registro, que e feito em duas etapas: primeiro a conta no serviço Mein Unternehmenskonto, depois o registro no portal do BSI. Alterações de dados devem ser comunicadas ao BSI sem demora, no máximo em duas semanas. Um registro fora do prazo continua sendo melhor do que nenhum.
Fonte primária
https://www.gesetze-im-internet.de/bsig_2025/__33.html
Checado contra a fonte primária por Luiz Hogrefe em 22 de agosto de 2026; fonte consultada: https://www.gesetze-im-internet.de/bsig_2025/__33.html.
