Comissão Europeia atualiza a orientação preparatória do Passaporte Digital de Baterias: 71 pontos de dados
Data de aplicação: 18 de fevereiro de 2027
Publicado por Luiz Hogrefe: 1 de setembro de 2026
O que mudou
Em 21 de agosto de 2026 a Comissão Europeia publicou uma versão atualizada do documento de orientação "Digital Batteries Passport - data points by category", cuja última atualização o próprio sítio da Comissão registra em 15 de agosto de 2026. O documento reúne 71 pontos de dados, indica a base legal de cada um e mostra como se aplicam a cada categoria de bateria: baterias de veículos elétricos, baterias de meios de transporte ligeiros (LMT) e baterias industriais. Para cada categoria, assinala se um ponto de dados é obrigatório, opcional, aplicável apenas em circunstâncias específicas, ou não precisa ser preenchido nem exibido já em fevereiro de 2027. Trata-se de orientação preparatória: não é legislação, não foi publicada no Jornal Oficial e não cria obrigação alguma além das que já decorrem do Regulamento (UE) 2023/1542. A obrigação legal em si não mudou. Pelo Artigo 77(1), a partir de 18 de fevereiro de 2027 cada bateria LMT, cada bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh e cada bateria de veículo elétrico colocada no mercado ou colocada em serviço deve ter um registro eletrônico, o passaporte de bateria.
Quem é afetado
Fabricantes, importadores e distribuidores que coloquem no mercado da União Europeia baterias de veículos elétricos, baterias de meios de transporte ligeiros ou baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh, e os fornecedores ao longo da cadeia que precisam entregar a esses operadores os dados de origem: composição de materiais, conteúdo reciclado, pegada de carbono, desempenho e durabilidade, e a documentação de dever de diligência sobre a origem das matérias-primas.
O que fazer
Não tratar os 71 pontos de dados como uma lista obrigatória única: a aplicabilidade varia por categoria de bateria e nem todos os campos são exigidos já na primeira etapa. O trabalho útil agora é determinar qual categoria se aplica a cada produto, mapear quais pontos de dados dela decorrem, identificar a fonte documental de cada atributo e separar o que já tem evidência do que ainda não tem. Vale também preparar os identificadores persistentes do produto e do operador econômico e as regras de acesso: o Artigo 77(2) divide a informação do passaporte entre o que é acessível ao público, o que fica restrito a organismos notificados, autoridades de fiscalização do mercado e à Comissão, e o que se abre a quem tenha interesse legítimo, sempre nos termos do Anexo XIII.
Prazos relacionados
- 18 de fevereiro de 2027. Início da aplicação do passaporte de bateria: pelo Artigo 77(1) do Regulamento (UE) 2023/1542, cada bateria LMT, cada bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh e cada bateria de veículo elétrico colocada no mercado deve ter um registro eletrônico.
Fonte primária
Checado contra a fonte primária por Luiz Hogrefe em 1 de setembro de 2026; fonte consultada: https://single-market-economy.ec.europa.eu/news/guidance-support-preparations-digital-batteries-passport-2026-08-21_en.
