Café solúvel entra no escopo do EUDR: ato delegado de 13 de julho de 2026 altera o Anexo I e segue sob escrutínio
Data de aplicação: 30 de dezembro de 2027
Publicado por Luiz Hogrefe: 22 de agosto de 2026
O que mudou
A Comissão Europeia adotou em 13 de julho de 2026 o ato delegado C(2026) 4920, que altera o Anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115. Entram no escopo o café solúvel (2101 11 00), as línguas bovinas congeladas (ex 0206 21 00), o sabão (ex 3401 11 00 e ex 3401 20) e derivados oleoquímicos do óleo de palma, entre eles 2916 15. Saem couros e peles de bovinos (ex 4101, ex 4104 e ex 4107), correias de borracha vulcanizada (ex 4010) e outras obras de borracha vulcanizada (ex 4016). Três entradas foram estreitadas em vez de suprimidas: ex 4012 passa a ex 4012 90 30, limitando a obrigação a banda de rodagem; 1201 passa a 1201 90 00, deixando de fora a soja para semeadura; e ex 9401 passa a uma lista de assentos de madeira que exclui assentos de aeronaves (9401 10 00) e de veículos automóveis (9401 20 00). O ato ainda não está em vigor: pelo Artigo 35(6) do Regulamento (UE) 2023/1115 ele só entra em vigor se o Parlamento Europeu e o Conselho não se opuserem em dois meses contados da notificação de 13 de julho de 2026, prazo prorrogável por mais dois. Até 22 de agosto de 2026 o texto não havia sido publicado no Jornal Oficial.
Quem é afetado
Exportadores brasileiros de café solúvel, de produtos bovinos, de derivados oleoquímicos de óleo de palma e de sabão, que hoje estao fora do escopo e passarao a estar dentro. E, no sentido inverso, operadores de couro bovino, pneus recauchutados, artigos de borracha vulcanizada e assentos que vinham se preparando para obrigações que o ato retira ou estreita.
O que fazer
Não tratar a nova lista como vinculante ainda: o Anexo I atual continua valendo ate o fim do escrutínio e a publicação no Jornal Oficial. Para as entradas novas, o próprio Anexo do ato fixa aplicação a partir de 30 de dezembro de 2027, um ano depois do prazo dos operadores médios e grandes. Vale tambem ler os esclarecimentos do ato sobre resíduos, produtos usados e de segunda mao, amostras, materiais de embalagem e itens de correspondência, que ficam de fora do escopo.
Prazos relacionados
- 30 de dezembro de 2027. Início da aplicação das entradas acrescentadas ao Anexo I do EUDR pelo ato delegado de 13 de julho de 2026, entre elas o café solúvel.
Fonte primária
https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-11910-2026-INIT/en/pdf
Checado contra a fonte primária por Luiz Hogrefe em 22 de agosto de 2026; fonte consultada: https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-11910-2026-INIT/en/pdf.
